Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.833, DE 6 DE MARÇO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.833, DE 6 DE MARÇO DE 1996
Altera dispositivos do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, com a redação dada pelo Decreto nº 1.739, de 8 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"q) | Subchefe de Instrução do Comando de Operações Terrestres;" |
Art. 2º A alínea "c" do inciso VI do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) | Subchefe de Sistemas do Comando de Operações Terrestres;" |
Art. 3º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1996, Página 3774 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1244 Vol. 3 (Publicação Original)