Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.794, DE 18 DE JANEIRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.794, DE 18 DE JANEIRO DE 1996

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Marinha, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.5 e três DAS 101.3, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para apoio técnico-administrativo ao Grupo Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1996, Página 843 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 299 Vol. 1 (Publicação Original)