Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.788, DE 12 DE JANEIRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.788, DE 12 DE JANEIRO DE 1996

Altera o art. 1º das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto nº 76.062, de 31 de julho de 1975.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição,

     DECRETA :

     Art. 1º O art. 1º das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto nº 76.062, de 31 de julho de 1975, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º A Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID), com sede em Washington - DC, EUA, é composta por militares e civis brasileiros nomeados para os seguintes cargos:
....................................................................................................................

V - destinado a Capitão-de-Fragata, Capitão-de-Corveta ou equivalente, do Quadro de Intendência: Assessor para Assuntos Administrativos da RBJID.
......................................................................................................................."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.342, de 23 de dezembro de 1994.

     Brasília, 12 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1996, Página 563 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 243 Vol. 1 (Publicação Original)