Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.788, DE 12 DE JANEIRO DE 1996 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.788, DE 12 DE JANEIRO DE 1996
Altera o art. 1º das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto nº 76.062, de 31 de julho de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O art. 1º das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto nº 76.062, de 31 de julho de 1975, passa a vigorar com a seguinte alteração:
....................................................................................................................
V - destinado a Capitão-de-Fragata, Capitão-de-Corveta ou equivalente, do Quadro de Intendência: Assessor para Assuntos Administrativos da RBJID.
......................................................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.342, de 23 de dezembro de 1994.
Brasília, 12 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1996, Página 563 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 243 Vol. 1 (Publicação Original)