Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.780, DE 10 DE JANEIRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.780, DE 10 DE JANEIRO DE 1996

Torna sem efeito a revogação do Decreto que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica sem efeito a revogação do Decreto nº 916, de 24 de outubro de 1890, constante do Anexo IV do Decreto nº 11, de 18 de janeiro de 1991.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Dorothea Werneck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1996, Página 394 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 209 Vol. 1 (Publicação Original)