Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.779, DE 9 DE JANEIRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.779, DE 9 DE JANEIRO DE 1996

Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam remanejados seis cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superior - DAS e seis Funções Gratificadas, da Fundação Nacional do Índio, entidade vinculada ao Ministério da Justiça, para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo um DAS 101.3, cinco DAS 101.1 e seis FG-1.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1996, Página 339 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 209 Vol. 1 (Publicação Original)