Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.779, DE 9 DE JANEIRO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.779, DE 9 DE JANEIRO DE 1996
Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam remanejados seis cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superior - DAS e seis Funções Gratificadas, da Fundação Nacional do Índio, entidade vinculada ao Ministério da Justiça, para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo um DAS 101.3, cinco DAS 101.1 e seis FG-1.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1996, Página 339 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 209 Vol. 1 (Publicação Original)