Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.774, DE 4 DE JANEIRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.774, DE 4 DE JANEIRO DE 1996

Altera, no Ministério do Exército, a sede da Diretoria de Recuperação de Barueri-SP para Brasília-DF e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada, no Ministério do Exército, a partir de 1º de fevereiro de 1996, a sede da Diretoria de Recuperação da cidade de Barueri-SP para a cidade de Brasília-DF.

     Art. 2º. O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revoga-se o Decreto nº 97.462, de 16 de janeiro de 1989.

     Brasília, 4 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1996, Página 209 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 202 Vol. 1 (Publicação Original)