Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.770, DE 3 DE JANEIRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.770, DE 3 DE JANEIRO DE 1996

Da nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.736, de 07 de dezembro de 1995.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.736, de 7 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As disposições do Decreto nº 1.656, de 3 de outubro de 1995, aplicam-se tão-somente aos afastamentos autorizados e publicados a partir da data de sua vigência, não cabendo qualquer complementação ou restituição de valores decorrentes das alterações por ele introduzidas."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1996, Página 108 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 199 Vol. 1 (Publicação Original)