Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.770, DE 3 DE JANEIRO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.770, DE 3 DE JANEIRO DE 1996
Da nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.736, de 07 de dezembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.736, de 7 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1996, Página 108 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 199 Vol. 1 (Publicação Original)