Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.766, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.766, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispões sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos de órgãos extintos da Adminstração Pública Federal, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e seguir especificados:
I - dois DAS 101.5, um DAS 101.4 e um DAS 101.1, para a EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;
II - um DAS 101.4, para o Instituto Nacional da Propriedadea Industrial - INPI;
III - um DAS 101.4, para o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.
Art. 2º Ficam remanejados para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os seguintes cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 101.3, do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI;
II - um DAS 101.3, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Frederico Alvares
Angela Maria Santana Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1995, Página 22661 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 6049 Vol. 12 (Publicação Original)