Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.748, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

DECRETO Nº 1.748, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

Altera o Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95660, de 25 de janeiro de 1988.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,inciso IV da Constituição e de acordo com a Lei nº 7.662,de 9 de outubro de 1987,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 19 e 22 do Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95.660, de 25 de janeiro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. .................................................................................
................................................................................................

§ 1º ........................................................................................

b) obter, em pelo menos cinqüenta por cento (50%) das avaliações relativas a Conceito Moral, Conceito Profissional e Avaliação do Desempenho na Função Atual, grau igual ou superior a cinco.
................................................................................................."
"Art. 22. ..................................................................................
.................................................................................................

c) mais de cinqüenta por cento (50%) das avaliações relativas a Avaliação de Desempenho na Função Atual com grau igual ou superior a cinco.
............................................................................................... "

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília ,19 de dezembro de 1995;174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Mauro César Rodrigues Pereira


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1995, Página 21508 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5912 Vol. 12 (Publicação Original)