Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.723, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995 - Publicação Original

DECRETO Nº 1.723, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo um DAS 101.3, dois DAS 101.2, um DAS 102.3 e um DAS 102.2.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1995, Página 19691 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5021 Vol. 11 (Publicação Original)