Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.715, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.715, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1995
Dá nova redação ao art. 9° e ao Anexo III do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
............................................................................................
2) ..................................................................................
a)Chefe do Estado-Maior do Exército, Chefe de Órgão de Direção Setorial, Comandante Militar de Área e demais ocupantes de cargos privativos de oficial-general;
............................................................................................
§ 1º Compete ao Comandantes Militares de Área aplicar a punição aos militares da reserva remunerada, reformados ou agregados, que residam ou exerçam atividades em sua respectiva área de jurisdição, podendo delegar a referida competência aos Comandantes de Guarnição Militar de sua Área, respeitada a precedência hierárquica e observado o disposto no art. 38, deste Regimento.
..........................................................................................."
Art. 2º O Anexo III ao Regulamento Disciplinar do Exército passa a vigorar nos termos do anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1995, Página 19062 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4945 Vol. 11 (Publicação Original)