Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.708, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.708, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995

Remaneja cargos em comissão entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:


     Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão:

     I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.4 e três DAS 102.4;

     II - da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada para o Ministério da Adminsitração Federal e Reforma do Estado, quatro DAS 101.3, quatro DAS 101.2 e três DAS 101.1.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de novembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1995, Página 18618 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4934 Vol. 11 (Publicação Original)