Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.701, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.701, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº1.387, de 7 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica delegada competência aos Ministros de Estado, ao Advogado-Geral da União e aos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República para autorizarem os afastamentos do País, sem nomeação ou designação, dos servidores civis da Administração Pública Federal.

Parágrafo único. O afastamento de servidores da Agência Espacial Brasileira será autorizado pelo Secretário-Geral da Presidência da República."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis de Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1995, Página 18370 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4928 Vol. 11 (Publicação Original)