Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.684, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.684, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 1.648, de 27 de setembro de 1995, que dispõe sobre a participação de servidores públicos federais em conferências, congressos ou outros eventos similares que se realizarem no País.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 4º do Decreto nº 1.648, de 27 de setembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. .....................................................................................

Parágrafo único. A autorização prevista neste artigo somente poderá ser concedida nos casos em que o tema objeto do evento tenha como finalidade o aperfeiçoamento e a atualização do servidor, nos diversos campos do conhecimento humano.

Art. 2º A autorização deverá ser publicada no Diário Oficial da União, com antecedência de até dois dias da data de início do evento, devendo ser precedida de justificativa com o temário e a relevância do mesmo para a instituição."
"Art. 4º O servidor cujo afastamento tenha sido autorizado nos termos deste Decreto deverá comprovar a participação efetiva no evento."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1995, Página 17025 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4524 Vol. 10 (Publicação Original)