Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.659, DE 5 DE OUTUBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.659, DE 5 DE OUTUBRO DE 1995

Altera dispositivos do Decreto n° 1.587, de 8 de agosto de 1995, que dispõe sobre o custeio de estada dos servidores que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7° do Decreto-Lei n° 1.390, de 29 de janeiro de 1975,

     DECRETA:

     Art. 1º Os §§ 2° e 3° do art. 1° do Decreto n° 1.587, de 8 de agosto de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................
...............................................................................................

§ 2° Nos casos em que o órgão ou entidade requisitante ainda não possua contrato com estabelecimento hoteleiro, é facultado, em caráter emergencial e provisório, efetuar o ressarcimento da estada, mediante recibo comprobatório, realizado o lançamento no elemento de despesas Restituições. § 3° A autorização para o custeio da estada do servidor ou dos ocupantes dos cargos de que tratam o caput deste artigo e o § 1° abrange, também, aqueles empossados até a data da publicação deste Decreto."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de outubro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1995, Página 15719 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4456 Vol. 10 (Publicação Original)