Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.656, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.656, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995
Dá nova redação aos arts. 2°, 6° e 13 do Decreto n°343, de 19 de novembro de 1991, altera dispositivos do Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que dispõem sobre diárias de servidores da Administração Pública Federal no País e no exterior, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV , da Constituição, e tendo em vista o dispositivo no art. 58 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 15 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, e nos arts.11a 17 do Decreto n° 722, de 18 de janeiro de 1993.
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2°, 6° e 13 do Decreto n° 343, de 19 de novembro de 1991, passam a vigorar com as seguinte redação:
.................................................................................................."
"Art. 6º ....................................................................................
..................................................................................................
I - instituir e alterar, quando necessário, o formulário de pedido e concessão de diária;
II - rever e alterar, quando necessário, o Anexo a este Decreto;
III - publicar a relação de cidades com populações superiores a duzentosmil habitantes, a que se refere o Anexo a este Decreto."
Parágrafo único. A revisão dos critérios de que trata o caput deste artigo são de competência dos Ministros da Administração Federal e Reforma do Estado, das Relações Exteriores e Chefe do Estado - Maior das Forças Armadas."
Art. 3º O Anexo ao Decreto n° 343, de 19 de novembro de 1991, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 4º O valor das diárias de que tratam os arts. 11 a 17 do Decreto n° 722, de 18 de janeiro de 1993, são os constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º O Anexo III do Decreto n° 71.733, de 1973, passa a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se os Decretos n°s 85.148, de 15 de setembro de 1980, 95.670, de 26 de janeiro de 1988, 96.725, de 19 de setembro de 1988, e 486, de 07 de abril de 1992.
Brasília, 3 de outubro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Luiz Carlos Bresser Pereira
Benedito Onofre Bezerra Leonel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1995, Página 15518 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4447 Vol. 10 (Publicação Original)