Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.654, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.654, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995
Altera dispositivos do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 57 e 58 do Regulamento Diciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984, passam a vigorar com as seguintes alteração:
Art. 58. ...................................................................................
................................................................................................
§ 4° A advertência, por ser verbal, será cancelada, independentemente de requerimento, decorridos dois anos de sua aplicação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1995, Página 15517 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4444 Vol. 10 (Publicação Original)