Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.654, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.654, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995

Altera dispositivos do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 57 e 58 do Regulamento Diciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984, passam a vigorar com as seguintes alteração:

"Art. 57. Poderá ser concedido ao militar o cancelamento de punições e outras notas a elas relacionadas, em suas Alterações e na Ficha Individual de Punições.

Art. 58. ...................................................................................
................................................................................................

§ 4° A advertência, por ser verbal, será cancelada, independentemente de requerimento, decorridos dois anos de sua aplicação."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de outubro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1995, Página 15517 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4444 Vol. 10 (Publicação Original)