Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.635, DE 14 DE SETEMBRO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.635, DE 14 DE SETEMBRO DE 1995
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado-MARE, para a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES dezenove cargos em comissão do Grupo - Direção e Assentamento Superior - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, assim especificados; três DAS 101.5, três DAS 101.4, onze DAS 101.3 e dois DAS 102.3.
Art. 2º Ficam remanejados da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior - CAPES, para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim especificados: um DAS 101.2, dois DAS 102.2 e cinco DAS 102.1.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Carlos Bresser Pereira
Paulo Renato Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1995, Página 14277 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3886 Vol. 9 (Publicação Original)