Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.595, DE 17 DE AGOSTO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.595, DE 17 DE AGOSTO DE 1995
Altera, no Ministério do Exército, a subordinação da Diretoria de Assuntos Culturais, do Departamento de Ensino e Pesquisa para a Secretaria-Geral do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, o art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, no Ministério do Exército, a subordinação da Diretoria de Assuntos Culturais, do Departamento de Ensino e Pesquisa para a Secretaria-Geral do Exército.
Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1995, Página 12590 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3415 Vol. 7 (Publicação Original)