Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.582, DE 3 DE AGOSTO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.582, DE 3 DE AGOSTO DE 1995

Acresce dispositivos ao Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presindência da República e aos Ministérios.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o, art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica acrescido o seguinte art. 4º ao Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, renumerando-se os atuais arts. 4º, 5º e 6º para arts. 5º, 6º e 7º, respectivamente:

"Art. 4º As atividades de controle interno do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes serão desenvolvidas pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República."     Art. 2º O Anexo ao Decreto nº 1.361, de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte item XVIII:

"XVIII - Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes:
a) Autarquia:
1- Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP."

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gilda Figueiredo Portugal Gouvês
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1995, Página 11702 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3385 Vol. 7 (Publicação Original)