Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.562, DE 19 DE JULHO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.562, DE 19 DE JULHO DE 1995

Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam criados, por transformação, no Ministério da Educação e do Desporto, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, na forma do Anexo a este Decreto.

     Parágrafo único. Os cargos em comissão ora criados serão alocados no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP.

      Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 19 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1995, Página 10714 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2945 Vol. 7 (Publicação Original)