Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.553, DE 13 DE JULHO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.553, DE 13 DE JULHO DE 1995
Altera, no Ministério do Exército, a sede do Departamento de Ensino e Pesquisa e dá Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial, de Brasília-DF para o Rio de Janeiro-RJ, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, o art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, no Ministério do Exército, a sede do Departamento de Ensino e Pesquisa e da Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial, da cidade de Brasília-DF, para a cidade do Rio de Janeiro-RJ.
Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1995, Página 10385 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2936 Vol. 7 (Publicação Original)