Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.543, DE 29 DE JUNHO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.543, DE 29 DE JUNHO DE 1995

Dispõe sobre a transformação e a transferência do cargo em comissão que menciona

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica transformado, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.5, em um DAS 102.5, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.

     Art. 2º Fica transferido do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho um cargo em comissão de Assessor Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 102.5, a ser alocado no Gabinete do Ministro de Estado do Trabalho.

     Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1995, Página 9640 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2592 Vol. 6 (Publicação Original)