Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.535, DE 27 DE JUNHO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.535, DE 27 DE JUNHO DE 1995

Prorroga por trinta dias o prazo fixado no § 1º do art. 2º do Decreto nº 1.411, de 7 de março de 1995, que dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito da Administração Pública Federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado por trinta dias o prazo fixado no § 1º do art. 2º do Decreto nº 1.411, de março de 1995.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1995, Página 9473 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2581 Vol. 6 (Publicação Original)