Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.521, DE 13 DE JUNHO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.521, DE 13 DE JUNHO DE 1995
Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinando com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, referentes aos órgãos abaixo relacionados, ficam alterados para:
$ 1.000,00
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Fontes |
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Órgãos |
100,112,115,
151 153,199 |
DEMAIS |
Total |
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20.104 - Secretaria de Assuntos Estratégicos |
40.767 |
125 |
40.892 |
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35.000 - Ministério das Relações Exteriores |
118.882 |
16.337 |
135.219 |
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39.000 - Ministério dos Transportes |
259.872 |
154.296 |
414.168 |
Brasília, 13 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1995, Página 8611 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2550 Vol. 6 (Publicação Original)