Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.521, DE 13 DE JUNHO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.521, DE 13 DE JUNHO DE 1995

Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinando com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

     DECRETA:

     Art. 1º Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, referentes aos órgãos abaixo relacionados, ficam alterados para:

                                                                                                          $ 1.000,00

 
Fontes
 
Órgãos
100,112,115,
151 153,199
DEMAIS
Total
20.104 - Secretaria de Assuntos Estratégicos
40.767
125
40.892
35.000 - Ministério das Relações Exteriores
118.882
16.337
135.219
39.000 - Ministério dos Transportes
259.872
154.296
414.168
 

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO 
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1995, Página 8611 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2550 Vol. 6 (Publicação Original)