Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.518, DE 7 DE JUNHO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.518, DE 7 DE JUNHO DE 1995

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 727 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que delibera sobre o embargo de armas contra a Iugoslávia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 1992, da Resolução 727 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

     DECRETA:

     Art. 1º O embargo geral e completo ao fornecimento de armas e equipamento militar à Iugoslávia determinado no parágrafo sexto da Resolução 713 (1991), apensa ao Decreto nº 411, de 3 de janeiro de 1992, se aplica a todas as áreas que tenham pertencido à antiga República Socialista Federativa da Iugoslávia, independentemente de quaisquer decisões sobre a questão do reconhecimento da independência de certos Estados sucessores.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO 
Luiz Felipe Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1995, Página 8273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2542 Vol. 6 (Publicação Original)