Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.509, DE 31 DE MAIO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.509, DE 31 DE MAIO DE 1995

Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 37, inciso IX, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VI, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a contratar pessoal, em caráter temporário, para executar serviços especializados correlacionados com a implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM.

     Art. 2º O Ministro de Estado da Aeronáutica expedirá as instruções necessárias à execução deste Decreto, observadas as disposições da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, em especial os arts. 2º, inciso VI, 3º, § 2º, e 7º, inciso II.

     Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 31 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República. 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO 
Mauro José Miranda Gandra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1995, Página 7846 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2532 Vol. 6 (Publicação Original)