Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.483, DE 5 DE MAIO DE 1995 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.483, DE 5 DE MAIO DE 1995

Altera a denominação dos cargos em comissão que menciona.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, no âmbito do Ministério dos Transportes, a denominação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), na forma do anexo a este decreto, a serem alocados na Secretaria-Executiva e no Gabinete do Ministro.

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Odacir Klein
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 06/05/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 6/5/1995, Página 6453 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2043 Vol. 5 (Publicação Original)