Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.483, DE 5 DE MAIO DE 1995 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.483, DE 5 DE MAIO DE 1995
Altera a denominação dos cargos em comissão que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, no âmbito do Ministério dos Transportes, a denominação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), na forma do anexo a este decreto, a serem alocados na Secretaria-Executiva e no Gabinete do Ministro.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Odacir Klein
Luiz Carlos Bresser Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 6/5/1995, Página 6453 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2043 Vol. 5 (Publicação Original)