Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.480, DE 3 DE MAIO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em casos de paralisações dos serviços públicos federais, enquanto não regulado o disposto no art. 37, inciso VII, da Constituição.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1995, Página 6243 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2040 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SERVIÇO PÚBLICO - Greve - Falta - Penalidade
SERVIDOR PÚBLICO - Greve - Falta - Exoneração - Cargo em comissão - Função gratificada
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - Competência - Expedição - Instrução
SERVIDOR PÚBLICO - Greve - Falta - Exoneração - Cargo em comissão - Função gratificada
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - Competência - Expedição - Instrução