Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.470, DE 27 DE ABRIL DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.470, DE 27 DE ABRIL DE 1995

Altera o art. 28 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 97.434, de 5 de janeiro de 1989, que dispõe sobre a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 28 do Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aprovado pelo Decreto nº 97.434, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 28. Compete ao Presidente do IBGE exercer a direção superior do órgão e, especialmente:
..........................................................................................

V - nomear, na forma da legislação vigente, os titulares dos cargos de Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas, ressalvado o disposto no § 2º;
.........................................................................................

§ 1º Ao Presidente é facultado avocar toda e qualquer competência atribuída às unidades integrantes da estrutura organizacional do IBGE, à exceção dos órgãos colegiados.

§ 2º O Presidente e os Diretores do IBGE serão nomeados pelo Presidente da República."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de abril de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1995, Página 5948 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1714 Vol. 4 (Publicação Original)