Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.459, DE 25 DE ABRIL DE 1995 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.459, DE 25 DE ABRIL DE 1995

Altera o anexo do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA: 

     Art. 1º Fica alterado o Anexo de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994, no que diz respeito à lotação do Centro de Análise de Sistemas Navais - CASNAV e da Coordenadoria para Projetos Especiais - COPESP, conforme anexo.

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HRNRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1995, Página 5762 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1695 Vol. 4 (Publicação Original)