Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.459, DE 25 DE ABRIL DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.459, DE 25 DE ABRIL DE 1995
Altera o anexo do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994, no que diz respeito à lotação do Centro de Análise de Sistemas Navais - CASNAV e da Coordenadoria para Projetos Especiais - COPESP, conforme anexo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HRNRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1995, Página 5762 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1695 Vol. 4 (Publicação Original)