Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.452, DE 11 DE ABRIL DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.452, DE 11 DE ABRIL DE 1995

Prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.368, de 12 de janeiro de 1995, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:


     Art. 1º Fica prorrogado para 9 de outubro de 1995 o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.368, de 12 de janeiro de 1995.

     Art. 2º O Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado poderá, em caso excepcional, autorizar a realização de concursos públicos, bem assim a nomeação para provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, enquanto perdurar a suspensão prevista no artigo anterior.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 705, de 22 de dezembro de 1992.

     Brasília, 11 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1995, Página 5194 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1686 Vol. 4 (Publicação Original)