Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.444, DE 5 DE ABRIL DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.444, DE 5 DE ABRIL DE 1995
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam transferidos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um cargo DAS 101.3, quatro cargos DAS 101.2, oito cargos DAS 101.1 e um cargos DAS 102.1, a serem alocados no Centro e Informática do IPEA.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1995, Página 4858 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1662 Vol. 4 (Publicação Original)