Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.439, DE 4 DE ABRIL DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.439, DE 4 DE ABRIL DE 1995

Altera o valor constante do Anexo do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

     DECRETA:


     Art. 1º. Os valores para empenho das dotações do Grupo Outras Despesas Correntes do Poder Executivo constante do Anexo do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, ficam alterados para:

                                                                                        R$ 1.000,00       
     ÓRGÃO                                                                           VALOR
    
     24.000 - Ministério da Ciência e da Tecnologia                   200.000
     33.000 - Ministério da Previdência e Assistência Social      210.000
     36.000 - Ministério da Saúde                                              2.310.000 


     Art. 2º. Enquanto não forem cumpridas as disposições do art. 3º do Decreto nº 1.385/95, o saldo financeiro remanescente do limite fixado para o primeiro trimestre constante do Anexo a que se refere àquele Decreto e respectivas alterações serão incorporados, automaticamente, ao trimestre subseqüente.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 4 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1995, Página 4771 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1657 Vol. 4 (Publicação Original)