Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.432, DE 30 DE MARÇO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.432, DE 30 DE MARÇO DE 1995

Dispõe sobre a alteração de subordinação de Grande Comando no Ministério do Exército e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso III, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, no Ministério do Exército, a subordinação da 23ª Brigada de Infantaria de Selva, com sede em Marabá-PA, do Comando Militar do Norte/8ª Região Militar, para o Comando Militar da Amazônia.

     Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1995, Página 4591 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1189 Vol. 3 (Publicação Original)