Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.416, DE 10 DE MARÇO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.416, DE 10 DE MARÇO DE 1995

Altera dispositivo do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto n. 87.427, de 27 de julho de 1982.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 4.1.5 do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 87.427, de 27 de julho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4.1.5 - Equivalência para fins de honras - Para efeito de honras previstas neste Cerimonial, deve ser observada a equivalência apresentada a seguir, sem prejuízo daquelas inerentes aos próprios posto, cargo ou função:

a) Ministro do Superior Tribunal Militar e Presidente do Tribunal Marítimo - Vice-Almirante; e
b) Civis agraciados com a insígnia da Ordem do Mérito Naval:
Grã-Cruz ................................Almirante-de-Esquadra
Grande-Oficial........................ Vice-Almirante
Comendador ...........................Contra-Almirante
Oficial......................................Oficial Superior
Cavaleiro................................. Oficial Intermediário."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar
Rodrigues Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1995, Página 3309 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1164 Vol. 3 (Publicação Original)