Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.373, DE 17 DE JANEIRO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.373, DE 17 DE JANEIRO DE 1995
Cria o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 32 do Anexo I ao Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, Japão.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o Anexo I ao Decreto n° 1.018, de 23 de dezembro de 1993, com a inclusão do Consulado-Geral em Tóquio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1995, Página 817 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 436 Vol. 1 (Publicação Original)