Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.342, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.342, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994

Altera o art. 1º das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto nº 76.062, de 31 de julho de 1975.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 1º das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto nº 76.062, de 31 julho de 1975, passa a vigor com a seguinte redação, acrescentado do inciso V:

"Art. 1º A Representação de Brasil na junta Interamericana de Defesa (RBJID), com sede em Washington - DC, EUA, é composta por Militares e civis brasileiros nomeados para o seguinte cargos:
....................................................................................................................................

V - Destinado a Capitão-de-Corveta ou Major do quadro de Intendência: Assessor para assuntos administrativos da RBJID."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º República.

ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1994, Página 20477 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5351 Vol. 12 (Publicação Original)