Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.313, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.313, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere no art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Estado-Maior das Forças Armadas seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores  - DAS, sendo três DAS 101.2 e três DAS 102.1, a serem alocados no Hospital das Forças Armadas.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1994, Página 17673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4636 Vol. 12 (Publicação Original)