Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.310, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.310, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica prorrogado por mais noventa dias o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas
Romildo Canhim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1994, Página 17058 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4632 Vol. 12 (Publicação Original)