Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.295, DE 26 DE OUTUBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.295, DE 26 DE OUTUBRO DE 1994
Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de medicina, farmácia, odontologia e veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentista e veterinários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 4º O Serviço Militar a que se refere o parágrafo anterior poderá ser adotado por cada Força Armada segundo seu critério de conveniência e oportunidade."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serp
a Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lôbo
Arnaldo Leite Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1994, Página 16254 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4297 Vol. 11 (Publicação Original)