Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.288, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.288, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994

Dispõe sobre o término, em território nacional, do regime de sanções contra o Haiti, estabelecido pelas Resoluções 841 (1993), 873 (1993), 875 (1993) e 917 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

     Considerando a adoção, em 29 de setembro de 1994, da Resolução 944 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

     Considerando o retorno ao Haiti, em 15 de outubro de 1994, do Presidente legitimamente eleito, Jean Bertrand Aristide,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam revogados os Decretos 970 e 1.170, de 4 de novembro de 1993 e 22 de junho de 1994, respectivamente.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1994, Página 16007 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4288 Vol. 11 (Publicação Original)