Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.283, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.283, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para a Comissão Nacional de Energia Nuclear cinco Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 101.2 e três DAS 102.1.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1994, Página 15871 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4284 Vol. 11 (Publicação Original)