Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.272, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.272, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994

Dispõe sobre a transferência de cargo em comissão que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e observado o disposto no Decreto nº 1.206, de 1º de agosto de 1994,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica transferido da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1994, Página 15494 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4260 Vol. 11 (Publicação Original)