Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.262, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.262, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994

Redistribui cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992.

     O Presidente da República no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.888, de 21 de junho de 1994,

     DECRETA:

     Art. 1º. São redistribuídos para as Escolas Agrotécnicas Federais, Escolas Técnicas Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica, vinculados ao Ministério da Educação e do Desporto, 594 (quinhentos e noventa e quatro) cargos de Professor da Carreira de Magistério de 1º e 2º graus e 1.443 (hum mil quatrocentos e quarenta e três) cargos Técnico-Administrativos, criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992, constantes dos Anexos I e II.

     Art. 2º. A redistribuição dos cargos de que trata o art. 1º deste Decreto obedecerá aos quantitativos constantes dos quadros anexos.

      I - Escolas Agrotécnicas Federais: 
     Anexo I - Quadros de 1 a 38;

      II - Escolas Técnicas Federais: 
     Anexo II - Quadros de 1 a 19;

      III - Centros Federais de Educação Tecnológica: 
     Anexo II - Quadros de 20 a 23.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 10 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1994, Página 15417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4150 Vol. 11 (Publicação Original)