Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.261, DE 4 DE OUTUBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.261, DE 4 DE OUTUBRO DE 1994

Altera o Anexo A do Decreto nº 769, de 10 de março de 1993.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o art. 30 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º. O Anexo A do Decreto nº 769, de 10 de março de 1993, no que se refere à Secretaria de Desenvolvimento Rural passa a ter as seguintes unidades: 

a) Departamento de Tecnologia e Produção Animal;
b) Departamento de Tecnologia e Produção Vegetal;
c) Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural;
d) Departamento de Cooperativismo, Associativismo e Infra-Estrutura Rural.

     Art. 2º. Os cargos em comissão e funções de confiança do Departamento de Infra-Estrutura Rural são revertidos ao Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural e os do Departamento de Cooperativismo, Associativismo e Infra-Estrutura Rural.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli
Romildo Canhim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1994, Página 14975 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4149 Vol. 11 (Publicação Original)