Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.261, DE 4 DE OUTUBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.261, DE 4 DE OUTUBRO DE 1994
Altera o Anexo A do Decreto nº 769, de 10 de março de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o art. 30 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º. O Anexo A do Decreto nº 769, de 10 de março de 1993, no que se refere à Secretaria de Desenvolvimento Rural passa a ter as seguintes unidades:
| a) | Departamento de Tecnologia e Produção Animal; |
| b) | Departamento de Tecnologia e Produção Vegetal; |
| c) | Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural; |
| d) | Departamento de Cooperativismo, Associativismo e Infra-Estrutura Rural. |
Art. 2º. Os cargos em comissão e funções de confiança do Departamento de Infra-Estrutura Rural são revertidos ao Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural e os do Departamento de Cooperativismo, Associativismo e Infra-Estrutura Rural.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli
Romildo Canhim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1994, Página 14975 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4149 Vol. 11 (Publicação Original)