Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.256, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.256, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994

Promulga a Convenção número 154, da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Incentivo à Negociação Coletiva, concluída em Genebra, em 19 de junho de 1981.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e 

     Considerando que a Convenção, nº 154, sobre o Incentivo à Negociação Coletiva, foi concluída em Genebra, em 19 de junho de 1981; 

     Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida à apreciação do Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo número 22, de 12 de maio de 1992, publicado no Diário Oficial da União nº 90, de 13 de maio de 1992; 

     Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 11 de agosto de 1983; 

     Considerando que o Governo brasileiro depositou, em 10 de julho de 1992, a Carta de Ratificação desse instrumento multilateral, que passou a vigorar, para o Brasil, em 10 de julho de 1993, na forma do seu artigo 11;

     DECRETA:

     Art. 1º. A Convenção nº 154, da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Incentivo à Negociação Coletiva, concluída em Genebra, em 19 de junho de 1981, apensa por cópia a este decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

     Art. 2º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, em 29 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Roberto Pinto F. Mameri Abdenur


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1994, Página 14823 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3820 Vol. 10 (Publicação Original)