Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.250, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.250, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994
Prorroga o prazo previsto no art. 71 da Medida Provisória nº 596, de 26 de agosto de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição e o art. 71, § 1º, da Medida Provisória nº 596, de 26 de agosto de 1994,
DECRETA:
Art. 1º. O prazo previsto no caput do art. 71 da Medida Provisória nº 596, de 26 de agosto de 1994, fica prorrogado, a partir de 27 de setembro de 1994, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
DECRETA:
Art. 1º. O prazo previsto no caput do art. 71 da Medida Provisória nº 596, de 26 de agosto de 1994, fica prorrogado, a partir de 27 de setembro de 1994, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1994, Página 14297 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3815 Vol. 10 (Publicação Original)