Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.246, DE 16 DE SETEMBRO DE 1994
EMENTA: Promulga o Tratado para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (Tratado de Tlatelolco), concluído na Cidade do México, em 14 de fevereiro de 1967, e as Resoluções números 267 (E-V), de 3 de julho de 1990, 268 (XII), de 10 de maio de 1991, e 290 (VII), de 26 de agosto de 1992, as três adotadas pela Conferência Geral do Organismo para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe - OPANAL, na Cidade do México.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1994, Página 14093 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3802 Vol. 10 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
O Texto do Tratado, encontra-se em Anexo.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ARMA NUCLEAR - Energia atômica - América Latina - Ato internacional