Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.246, DE 16 DE SETEMBRO DE 1994

EMENTA: Promulga o Tratado para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (Tratado de Tlatelolco), concluído na Cidade do México, em 14 de fevereiro de 1967, e as Resoluções números 267 (E-V), de 3 de julho de 1990, 268 (XII), de 10 de maio de 1991, e 290 (VII), de 26 de agosto de 1992, as três adotadas pela Conferência Geral do Organismo para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe - OPANAL, na Cidade do México.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1994, Página 14093 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3802 Vol. 10 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: O Texto do Tratado, encontra-se em Anexo.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ARMA NUCLEAR - Energia atômica - América Latina - Ato internacional