Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.245, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.245, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994
Aprova alteração do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração no Estatuto Social do Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19 de agosto de 1994, no seu art. 5º, que passa a ter seguinte redação:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Dioclécio Campos Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1994, Página 14042 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3801 Vol. 10 (Publicação Original)