Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.245, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.245, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994

Aprova alteração do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada a alteração no Estatuto Social do Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19 de agosto de 1994, no seu art. 5º, que passa a ter seguinte redação:

"Art. 5º O capital social é de R$ 1.086.104.088,64 (hum bilhão, oitenta e seis milhões, cento e quatro mil, oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), dividido em 108.610.408.864 (cento e oito bilhões, seiscentos e dez milhões, quatrocentos e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro) ações, no valor nominal de R$ 0,01 (hum centavo de real) cada uma, sendo 63.416.841.885 (sessenta e três bilhões, quatrocentos e dezesseis milhões, oitocentas e quarenta e uma mil, oitocentas e oitenta e cinco) ações ordinárias nominativas e 45.193.566.979 (quarenta e cinco bilhões, cento e noventa e três milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, novecentas e setenta e nove) ações preferenciais nominativas."

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 15 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Dioclécio Campos Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1994, Página 14042 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3801 Vol. 10 (Publicação Original)